DETRAN-SP Deixa de Efetivar o Cancelamento de CNH Fria

Ninguém se esquece daquele escândalo ocorrido em Ferraz de Vasconcellos-SP e que envolveu outras cidades da grande São Paulo e resultou no bloqueio de 35 mil CNH´s sob suspeita de fazer parte do esquema de facilitação na concessão de documento de habilitação.

Apesar do DETRAN-SP ter expedido decisão para cancelar prontuário de condutores envolvidos em fraude na obtenção de CNH, a falta da efetivação do cancelamento desse registro na base de condutores habilitados tem impedido os motoristas de reiniciar processo para reabilitação, desta forma, regularizar sua situação e voltar a dirigir seus veículos.

A persistir essa situação, milhares de condutores estão impedidos de obter empregos que dependa da licença de motorista, prejudicando seu sustento e da família, por isso, outro caminho não restará senão procurar um advogado para ingressar com medida judicial, individualmente, a fim de compelir o DETRAN-SP a cumprir sua própria decisão de cancelamento do registro.

Após o cancelamento do registro, o candidato poderá voltar a uma autoescola e fazer um novo PRECAD – pré-cadastramento para reiniciar o processo de formação de condutor, a fim de obter nova licença para conduzir veículos.

Sem prejuízo disso, o condutor que teve seu registro cancelado pelo DETRAN-SP poderá questionar a validade desse ato junto ao Poder Judiciário e pedir a restauração do registro, tendo em vista a violação do contraditório e devido processo legal.

Titular Com a CNH Suspensa: Poderá o 2° Motorista Renovar o Alvará de Estacionamento?

A figura do segundo motorista se encontra prevista no artigo 2º parágrafo 1º da Lei Municipal n. 7.329/69 que estabelece norma para execução de transporte individual de passageiros em veiculo de aluguel taxímetro e dá outras providencias.

Ora, se o município prevê a figura do segundo motorista, forçoso concluir que o órgão de transporte público não poderá impedi-lo de trabalhar, após cumprir a exigências legais.

Em razão da garantia constitucional da instrancedência da pena, segundo a qual – a pena não poderá ultrapassar da pessoa do condenado, nesta linha de raciocínio, o fato do titular do alvará estar com a Carteira Nacional de Habilitação apreendida não poderá impedir a renovação do alvará de estacionamento para que o segundo motorista, possa manter sua vida digna pelo trabalho.

Existe mecanismo jurídico que impede o titular de conduzir taxi, em virtude do cumprimento da pena de suspensão do direito de dirigir, sem prejuízo do segundo motorista, qual seja, a suspensão e o recolhimento do documento denominado CONDUTAX do titular, em virtude da perda provisória da aptidão exigida para o exercício da profissão.

O órgão de transporte municipal tem condições de expedir um alvará provisório enquanto o titular cumpre a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas em nome do segundo motorista, esta é a conclusão da pesquisa de questões de ordem prática na vida do taxista.

Revogação de CNHs antigas

Quem não concluiu o processo de recadastramento/renovação da CNH (sem foto) até o dia 11 de agosto de 2008 pode entrar com mandado de segurança com liminar para atualização do documento.

A resolução n. 276, que estabeleceu o prazo para o recadastramento/renovação da CNH (sem foto) é totalmente ilegal, isto porque o Conselho Nacional de Transito extrapolou suas atribuições e, na pratica, cassou o direito de dirigir do condutor.

Com efeito, se o condutor não se recadastrou/renovou a CNH (sem foto) estará sujeito a novo procedimento de habilitação para revalidar seu documento para conduzir veículos, em resumo, estará com o direito de dirigir veículos cassado sem que fosse notificado.

Vê-se, claramente, que as causas da perda do direito de dirigir estão prevista no Código de Transito Brasileiro e depende de previa notificação em processo administrativo, portanto, a Resolução 276 do Contran inovou ao restringir direito do condutor que não recadastrado.

Em resumo, assim há ilegalidade da renovação da CNH antigas e quem perdeu o prazo pode renovar o documento mediante ordem judicial que, único meio legal para que o condutor possa reaver o direito de revalidar seu documento, através de ordem enviada ao DETRAN – conhecida como liminar.

Justiça decide em favor de taxista que teria sua CNH Suspensa

A decisão do DETRAN/DF que determinava a suspensão do direito de dirigir de motorista profissional foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na apelação nº 2001 01 1 051961 – 2, em mandado de segurança. A partir de agora esta decisão poderá ser utilizada como precedente por taxista, motorista de ônibus e outros profissionais que dependem da Carteira de Motorista para continuar a trabalhar.

Os julgadores entenderam que a pena de multa juntamente com apreensão da carteira e proibição do direito de dirigir causa prejuízo excessivo ao motorista profissional por afrontar o princípio constitucional que garante o direito ao trabalho.

Ressaltaram, ainda, que a apreensão da Carteira de Motorista afeta sobremaneira o profissional do trânsito que depende dessa atividade para obter o seu sustento e o de sua família, constituindo em tripla penalização, no caso em espécie, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atenta contra o direito constitucional ao trabalho.

Além dessa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem dado liminar para garantir a renovação da Carteira de Habilitação enquanto se discute a legalidade da penalidade no processo junto ao DETRAN ou na própria em ação judicial.

Vê-se, claramente, que nossos Tribunais estão sensíveis aos problemas e sempre que utilizado o argumento correto na defesa do motorista, encontrar-se-á uma solução para tal questão, a qual vem angustiando os motoristas que estão sobremaneira expostos ao risco das multas e da suspensão da CNH.

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